quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Isenção de vistos é aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados

“Sensacional!”, a expressão usada hoje sobre  a Isenção de Vistos que ingressarem no Brasil.


A comunidade do Turismo agradece aos Deputados Alex Manente e Carlos Eduardo Cadoca. Essa conquista é um grande impulso para recebermos os Turistas. Agora o trade na espera da Liberação dos Jogos no Brasil!




A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei 3161/15, dos deputados Alex Manente e Carlos Eduardo Cadoca, que dispensa de visto os estrangeiros que ingressarem ao Brasil até setembro de 2016. A medida tem como objetivo atrair mais visitantes ao país, principalmente em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos que serão realizados no próximo ano. Agora, o texto segue para votação no Senado Federal.

A isenção de vistos é uma bandeira do ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, desde que assumiu a Pasta. “Demos um grande passo com a aprovação do projeto na Câmara. Tenho certeza de que essa medida pode impactar de forma positiva a economia de nosso país”, afirmou. “Durante a Copa do Mundo fizemos uma experiência semelhante, porém, restrita aos viajantes com ingressos para o mundial. Como resultado, tivemos um incremento de mais de 60% nos gastos dos turistas no período”, afirmou.


De acordo com o projeto, a isenção poderá ser feita por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, Relações Exteriores e da Justiça e beneficiará os estrangeiros que entrem em território nacional até a data de 18 de setembro de 2016, com prazo de estada de até 90 dias.




Obs - A legislação brasileira prevê cinco tipos de passaporte:

1)       Comum
2)      Oficial
3)      Diplomático
4)      Para estrangeiro
5)      De emergência

Quem pode solicitar cada um deles?

Passaporte Comum

Cor: azul
É concedido a todo brasileiro, nato ou naturalizado.
Validade máxima: 5 anos.

Passaporte Oficial

Cor: verde
Validade máxima: 5 anos.
É concedido a:
1) servidores da administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal;
2) servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União for acionista majoritária;
3) pessoas que viajem em missão relevante para o País, a critério do Ministério das Relações Exteriores; e
4) auxiliares de adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.

Passaporte Diplomático

Cor: vermelho
Validade máxima: 5 anos.
É concedido a:
1) Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
2) Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
3) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
4) funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
5) correios diplomáticos;
6) adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
7) militares a serviço em missões da ONU e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
8) chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
9) membros do Congresso Nacional;
10) Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU;
11) Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
12) juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

Passaporte para Estrangeiro

Cor: amarelo
Validade máxima: 2 anos.
Esse passaporte pode ser concedido:

I - no Brasil:
1) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
2) ao asilado ou refugiado no País, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro;
3) ao nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;
4) ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
5) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;

II - no exterior:
1) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
2) ao cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento;
3) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.

Passaporte de Emergência

Cor: azul-celeste
Validade máxima: 1 ano.
É concedido àquele que, tendo satisfeito às exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais ou coletivas.
O documento marrom mostrado na foto é o Laissez-passer. Parece um passaporte, mas não é. Ele é concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil.


No Brasil, é o Decreto nº 5.978/2006 que regulamenta os documentos de viagem.

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