“Sensacional!”, a expressão usada hoje sobre a Isenção de Vistos que ingressarem no Brasil.
A comunidade do Turismo agradece aos Deputados Alex Manente e Carlos Eduardo Cadoca. Essa conquista é um grande impulso para recebermos os Turistas. Agora o trade na espera da Liberação dos Jogos no Brasil!
A Câmara dos Deputados acaba
de aprovar o Projeto de Lei 3161/15, dos deputados Alex Manente e Carlos
Eduardo Cadoca, que dispensa de visto os estrangeiros que ingressarem ao Brasil
até setembro de 2016. A medida tem como objetivo atrair mais visitantes ao
país, principalmente em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos que serão
realizados no próximo ano. Agora, o texto segue para votação no Senado Federal.
A isenção de vistos é uma
bandeira do ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, desde que assumiu a
Pasta. “Demos um grande passo com a aprovação do projeto na Câmara. Tenho
certeza de que essa medida pode impactar de forma positiva a economia de nosso país”,
afirmou. “Durante a Copa do Mundo fizemos uma experiência semelhante, porém,
restrita aos viajantes com ingressos para o mundial. Como resultado, tivemos um
incremento de mais de 60% nos gastos dos turistas no período”, afirmou.
De acordo com o projeto, a
isenção poderá ser feita por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do
Turismo, Relações Exteriores e da Justiça e beneficiará os estrangeiros que
entrem em território nacional até a data de 18 de setembro de 2016, com prazo
de estada de até 90 dias.
Obs - A legislação brasileira
prevê cinco tipos de passaporte:
1) Comum
2) Oficial
3) Diplomático
4) Para estrangeiro
5) De emergência
Quem pode solicitar cada um
deles?
Passaporte
Comum
Cor: azul
É concedido a todo brasileiro,
nato ou naturalizado.
Validade máxima: 5 anos.
Passaporte
Oficial
Cor: verde
Validade máxima: 5 anos.
É concedido a:
1) servidores da
administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal,
Estadual e do Distrito Federal;
2) servidores das autarquias
dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas,
das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União for
acionista majoritária;
3) pessoas que viajem em
missão relevante para o País, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
e
4) auxiliares de adidos
credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.
Passaporte
Diplomático
Cor: vermelho
Validade máxima: 5 anos.
É concedido a:
1) Presidente da República,
ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
2) Ministros de Estado, aos
ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias
vinculadas à Presidência da República;
3) Governadores dos Estados
e do Distrito Federal;
4) funcionários da Carreira
de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos
Vice-Cônsules em exercício;
5) correios diplomáticos;
6) adidos credenciados pelo
Ministério das Relações Exteriores;
7) militares a serviço em
missões da ONU e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério
das Relações Exteriores;
8) chefes de missões
diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter
diplomático, desde que designados por decreto;
9) membros do Congresso
Nacional;
10) Ministros do STF, dos
Tribunais Superiores e do TCU;
11) Procurador-Geral da
República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
12) juízes brasileiros em
Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
Passaporte
para Estrangeiro
Cor: amarelo
Validade máxima: 2 anos.
Esse passaporte pode ser
concedido:
I - no Brasil:
1) ao apátrida ou de
nacionalidade indefinida;
2) ao asilado ou refugiado
no País, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro;
3) ao nacional de país que
não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro
país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;
4) ao estrangeiro
comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e
que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
5) ao estrangeiro legalmente
registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele
retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
II - no exterior:
1) ao apátrida ou de
nacionalidade indefinida;
2) ao cônjuge, viúvo ou
viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de
casamento;
3) ao estrangeiro legalmente
registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos
casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento
de Polícia Federal.
Passaporte
de Emergência
Cor: azul-celeste
Validade máxima: 1 ano.
É concedido àquele que,
tendo satisfeito às exigências para concessão de passaporte, necessite de
documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo
de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras
situações emergenciais, individuais ou coletivas.
O documento marrom mostrado
na foto é o Laissez-passer. Parece um passaporte, mas não é. Ele é concedido ao
estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo
brasileiro ou que não seja válido para o Brasil.
No Brasil, é o Decreto nº
5.978/2006 que regulamenta os documentos de viagem.
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